Importação por Conta e Ordem
O que é
Promovemos em nome do cliente* a nacionalização de mercadorias adquiridas, mediante contrato previamente firmado e averbado junto à Secretaria da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa SRF Nº 1861, de 27 de dezembro de 2018.
Requisitos
- Estar habilitado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
- A capacidade financeira e o limite do RADAR considerado é do adquirente da carga.
Observações importantes
- Pessoa física que deseja atuar como adquirente poderá realizar operações de comércio exterior apenas para os fins previstos no §3º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020.